Questão FC321858
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A
Responsabilidade Civil do Estado
IBADE · 2021
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A possibilidade de esta pessoa jurídica ajuizar ação de reparação de danos contra o agente público que de fato causou o prejuízo a terceiros, havendo dolo ou culpa de sua parte, é chamado(a):
- Duplo grau de jurisdição.
- Direito de regresso.
- Caducidade.
- Revogação.
- Anulação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O direito de regresso é a prerrogativa da pessoa jurídica, pública ou privada prestadora de serviço público, de cobrar do agente público o valor que ela indenizou a terceiro, quando ficar comprovado o dolo ou a culpa desse agente.
Conforme a Constituição (art. 37, §6º), a pessoa jurídica responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes; contudo, a ação de regresso pressupõe a demonstração do comportamento culposo ou doloso do agente e o nexo causal entre esse comportamento e o dano indenizado.
Na prática, o regresso busca o reembolso do montante pago à vítima e pode tramitar administrativa ou judicialmente, exigindo prova do ilícito do agente e da quantificação do prejuízo.
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