Questão FC321864
Um motorista da polícia militar estadual, ao avançar de forma imprudente o sinal vermelho do semáforo, colidiu com outro veículo particular causando-lhe danos materiais. Neste caso
Responsabilidade Civil do Estado
IBADE · 2021
Um motorista da polícia militar estadual, ao avançar de forma imprudente o sinal vermelho do semáforo, colidiu com outro veículo particular causando-lhe danos materiais. Neste caso, é correto afirmar que:
- caberá à parte prejudicada indenizar, porque o dano ocorrido foi proveniente de dolo ou culpa, em homenagem a responsabilidade subjetiva do Estado.
- cogita-se, em face do servidor, a aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva, se o militar agiu com dolo ou com culpa.
- o Supremo Tribunal Federal admite que o prejudicado possa acionar, no polo passivo, o militar causador do dano.
- admite-se o cabimento do litisconsórcio simultâneo entre o Estado e o servidor.
- nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no Decreto nº 20.910/1932 (art. 1º), em detrimento do prazo trienal estabelecido no Código Civil em vigor.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na situação apresentada, aplica‑se a responsabilidade subjetiva ao servidor militar quando se analisa sua responsabilização pessoal.
Isso porque, embora a pessoa jurídica estatal responda objetivamente pelos danos causados por seus agentes, a responsabilização direta do agente exige a presença de dolo ou culpa.
Assim, o militar que avançou o sinal e provocou o acidente só será pessoalmente obrigado a indenizar se ficar comprovado que agiu com intenção de produzir o dano (dolo) ou com imprudência, negligência ou imperícia (culpa).
Além disso, constatada a culpa ou dolo, há possibilidade de a Administração exercer o direito de regresso contra o agente para reaver os valores pagos à vítima.
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