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Questão FC321865

O caso hipotético é levado à sua apreciação. Sebastião Ferreira entrou com ação ordinária contra o Estado de Roraima, com pedido de indenização em decorrência de erro do cartório n

Responsabilidade Civil do Estado

IBADE · 2019

O caso hipotético é levado à sua apreciação. Sebastião Ferreira entrou com ação ordinária contra o Estado de Roraima, com pedido de indenização em decorrência de erro do cartório na emissão da certidão de óbito de sua esposa. Segundo os autos, o erro na grafia do nome da falecida impediu o viúvo de requerer o benefício previdenciário da pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com relação à responsabilidade civil do Estado, opção correta é:

  1. A responsabilidade civil do Estado de Roraima é objetiva, baseada na teoria do risco integral, aplicando-se a ação de regresso contra o tabelião ou oficial de registro.
  2. O Estado de Roraima não é parte legítima para responder ação de indenização por dano resultante de mau funcionamento dos serviços notariais, e é a pessoa física do tabelião ou do oficial de registro quem deverá responder pelos prejuízos causados a terceiros no exercício da atividade notarial.
  3. A responsabilidade civil do Estado de Roraima é subjetiva e solidária, pela má fiscalização da conduta do serviço notarial (culpa in vigilando).
  4. A responsabilidade civil do Estado de Roraima é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, aplicando-se a ação de regresso contra o tabelião ou oficial de registro.
  5. A responsabilidade civil do Estado de Roraima é subsidiária, e é a pessoa física do tabelião ou do oficial de registro quem deverá responder primariamente pelos prejuízos causados a terceiros no exercício da atividade notarial.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica corretamente que a obrigação de indenizar é de natureza objetiva, fundada na teoria do risco administrativo.

Isso significa que, para condenar o Estado, basta a demonstração do dano e do nexo causal entre o ato do serviço notarial (erro na certidão) e o prejuízo sofrido, sem necessidade de provar culpa ou dolo do ente público.

O fundamento constitucional é o art. 37, §6º, da CF/88, que prevê a responsabilidade do prestador de serviço público e assegura ao Estado o direito de regresso contra o agente responsável quando houver dolo ou culpa.

Assim, o Estado de Roraima responde objetivamente pela conduta do tabelião e poderá buscar ressarcimento do próprio tabelião caso fique comprovada sua culpa ou dolo.

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