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Questão FC321895

(I) é a extinção da concessão requerida pelo concessionário ao Poder Judiciário em razão do inadimplemento do contrato pelo Poder concedente. (II) A rescisão unilateral de uma conc

Serviços Públicos

IBADE · 2020

(I)                        é a extinção da concessão requerida pelo concessionário ao Poder Judiciário em razão do inadimplemento do contrato pelo Poder concedente.

 

(II) A rescisão unilateral de uma concessão pelo Poder concedente em razão do descumprimento do contrato pelo concessionário é denominada                            .

 

(III) A                         é a retomada unilateral coativa de um serviço público pelo Poder Concedente com os bens a ele vinculados por razões de interesse público, mediante prévia indenização e lei autorizativa específica.

 

(IV) A                          pode ser declarada pela Administração, inclusive de ofício, pelo Poder Judiciário ou pelo Tribunal de Contas.

 

As espécies de extinção de concessão que melhor se adequam as lacunas acima são:

  1. Invalidação, caducidade, encampação e rescisão.
  2. Caducidade, rescisão, invalidação e encampação.
  3. Encampação, rescisão, invalidação e caducidade.
  4. Rescisão, invalidação, caducidade e encampação.
  5. Rescisão, caducidade, encampação e invalidação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Rescisão: extinção do contrato de concessão requerida pelo concessionário ao Poder Judiciário quando o Poder Concedente descumpre obrigações legais, regulamentares ou contratuais, ou seja, é a saída do concessionário diante do inadimplemento da Administração.

Caducidade: declaração unilateral do Poder Concedente que antecipa o fim da concessão durante o prazo contratual em razão do descumprimento do contrato pelo concessionário.

Encampação: retomada coercitiva, pelo Poder Concedente, do serviço público durante a vigência da concessão por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e prévia indenização pelos bens vinculados.

Invalidação: declaração de nulidade do ato ou contrato por ilegalidade, que pode ser reconhecida pela Administração, pelo Judiciário ou pelo Tribunal de Contas, obrigando a anulação do ato viciado.

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