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Questão FC321914

Os consórcios públicos objetivam a realização da gestão consorciada de serviços públicos, classificando-se como entidades interfederativas, integrantes da administração indireta do

Serviços Públicos

IBADE · 2021

Os consórcios públicos objetivam a realização da gestão consorciada de serviços públicos, classificando-se como entidades interfederativas, integrantes da administração indireta dos entes consorciados e dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Tendo em vista os aspectos principais dos consórcios públicos, pode-se afirmar que:

  1. para que a União faça parte de consórcio com municípios, não é imprescindível que o Estado-membro dos municípios consorciados também adira ao consórcio, em homenagem ao princípio da autonomia federativa.
  2. o processo formal de criação do consórcio público requer a subscrição do protocolo de intenções e consequente ratificação mediante decreto firmado pelos entes consorciados.
  3. a Assembleia Geral do Consórcio deverá homologar a ratificação do protocolo de intenções que ocorrer após três anos da subscrição.
  4. os entes consorciados têm direito à saída voluntária do consórcio, mas quando violam as suas normas, são punidos com a exclusão.
  5. o contrato de programa objetiva o engajamento dos entes consorciados para o fornecimento de recursos financeiros dedicados a realização das despesas do consórcio público.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque distingue dois institutos distintos previstos na Lei nº 11.107/2005: a saída voluntária do ente consorciado e a exclusão como sanção.

O direito de retirada é garantido, porém condicionado: depende de ato formal do representante na assembleia geral e deve observar a forma previamente disciplinada por lei (art. 11), ou seja, não é uma saída automática, mas um direito submetido a procedimento.

A exclusão, por sua vez, é medida sancionatória aplicável quando o ente descumpre obrigações do consórcio (por exemplo, não consignar dotações previstas). A lei prevê a possibilidade de exclusão após prévia suspensão, como forma de coibir violações contratuais (art. 8º, §5º), sendo mecanismo distinto da retirada voluntária.

Assim, o enunciado resume corretamente que há direito de saída, mas também previsão de exclusão em caso de violação das normas consorciais.

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