Questão FC321933
Conforme os termos da Lei nº 12846/13, os dirigentes ou administradores somente terão responsabilidade por atos ilícitos na medida de sua:
Controle da Administração
IBADE · 2019
Conforme os termos da Lei nº 12846/13, os dirigentes ou administradores somente terão responsabilidade por atos ilícitos na medida de sua:
- dolosidade.
- inação.
- incidência.
- ocorrência.
- culpabilidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei nº 12.846/13 estabelece, no §2º do art. 3º, que os dirigentes ou administradores responderão por atos ilícitos "na medida da sua culpabilidade".
Por culpabilidade entende‑se o elemento subjetivo da responsabilidade: avalia‑se se houve dolo (vontade) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) e o grau dessa participação.
Na prática, isso impõe a individualização da responsabilização: é preciso demonstrar a extensão da falta de cada pessoa para fixar penas e medidas.
Assim, a consequência é que a punição dos dirigentes será proporcional ao seu grau de culpa ou dolo, exigindo prova e exame específico da conduta de cada um.
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