Questão FC321936
A Lei no 12.846, de 1 de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional
Controle da Administração
IBADE · 2019
A Lei no 12.846, de 1 de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Em seu Art. 5º descreve que constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei.
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
IV – elaborar, com prazo prévio, editais para as licitações públicas.
V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Estão corretas:
- somente I e II.
- somente II e III.
- somente I, II, III e IV.
- somente I, II, III e V.
- I, II, III, IV e V.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gabarito: D — a Lei nº 12.846/2013, no Art. 5º, descreve expressamente os atos lesivos que implicam responsabilização administrativa e civil.
I — trata de prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público (corrupção ativa praticada por pessoa jurídica), atingindo princípios e patrimônio público.
II — abrange o ato de financiar, custear ou patrocinar a prática dos ilícitos previstos na lei, responsabilizando quem subvenciona a conduta corrupta.
III — alcança a utilização de interposta pessoa (física ou jurídica) para ocultar interesses ou beneficiários, configurando dissimulação dolosa.
V — compreende a conduta de dificultar investigação ou fiscalização, inclusive mediante intervenção em agências reguladoras ou órgãos de controle, atentando contra a apuração dos atos ilícitos.
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