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Questão FC321996

De regra, é proibido que o servidor público acumule cargos públicos, em respeito ao princípio da moralidade administrativa. Contudo, desde que obedecido o teto de remuneração e hav

Agentes Públicos

IBADE · 2019

De regra, é proibido que o servidor público acumule cargos públicos, em respeito ao princípio da moralidade administrativa. Contudo, desde que obedecido o teto de remuneração e havendo compatibilidade de horários, é possível o acúmulo de:

  1. dois cargos de engenheiro.
  2. dois cargos de professor.
  3. três cargos técnicos ou científicos.
  4. três cargos de profissionais da saúde.
  5. cinco cargos de profissionais da saúde.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A regra é a vedação à acumulação remunerada, porém a Constituição apresenta exceção. Art. 37, XVI autoriza a acumulação de dois cargos de professor, desde que observadas condições legais.

Para que a acumulação seja lícita é necessário: compatibilidade de horários entre os cargos e o respeito ao teto remuneratório previsto no inciso XI do mesmo dispositivo.

Na prática, isso significa que o servidor pode exercer duas vagas docentes — por exemplo, em turnos distintos ou em regimes que não coincidam — desde que a soma das remunerações não ultrapasse o limite constitucional e não haja conflito de horários.

O descumprimento dessas exigências implica irregularidade administrativa e possíveis sanções.

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