Questão FC321996
De regra, é proibido que o servidor público acumule cargos públicos, em respeito ao princípio da moralidade administrativa. Contudo, desde que obedecido o teto de remuneração e hav
Agentes Públicos
IBADE · 2019
De regra, é proibido que o servidor público acumule cargos públicos, em respeito ao princípio da moralidade administrativa. Contudo, desde que obedecido o teto de remuneração e havendo compatibilidade de horários, é possível o acúmulo de:
- dois cargos de engenheiro.
- dois cargos de professor.
- três cargos técnicos ou científicos.
- três cargos de profissionais da saúde.
- cinco cargos de profissionais da saúde.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A regra é a vedação à acumulação remunerada, porém a Constituição apresenta exceção. Art. 37, XVI autoriza a acumulação de dois cargos de professor, desde que observadas condições legais.
Para que a acumulação seja lícita é necessário: compatibilidade de horários entre os cargos e o respeito ao teto remuneratório previsto no inciso XI do mesmo dispositivo.
Na prática, isso significa que o servidor pode exercer duas vagas docentes — por exemplo, em turnos distintos ou em regimes que não coincidam — desde que a soma das remunerações não ultrapasse o limite constitucional e não haja conflito de horários.
O descumprimento dessas exigências implica irregularidade administrativa e possíveis sanções.
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