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Questão FC322001

Suponha que um grupo de auditores internos, o qual representa a maioria dos profissionais dessa classe, se reúna para criar uma associação cujo fim é cuidar dos interesses da class

Agentes Públicos

IBADE · 2019

Suponha que um grupo de auditores internos, o qual representa a maioria dos profissionais dessa classe, se reúna para criar uma associação cujo fim é cuidar dos interesses da classe. Após a criação, os demais auditores que ainda não se associaram recebem uma carta intimando os a fazê-lo no prazo de 30 dias, sob pena instauração de sindicância para apurar sua conduta infratora. Diante dessa situação, é correto afirmar que:

  1. associar-se ao novo organismo criado é dever constitucional do servidor, já que a associação foi criada pela maioria dos auditores.
  2. associar-se ao novo organismo criado é dever constitucional do servidor, visto que todo servidor público deve pertencer a uma associação de servidores.
  3. segundo a Constituição, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, de modo que a ameaça de instauração de sindicância contra o servidor que não se associar é inconstitucional.
  4. segundo a Constituição, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, mas é possível a associação compulsória quando a entidade é criada por mais da metade dos profissionais de determinada classe trabalhadora.
  5. aos servidores públicos são proibidas a sindicalização e a greve.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Constituição assegura a liberdade de associação e veda obrigação de filiação. O art. 5º, inciso XX, dispõe que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado", o que torna ilegal qualquer coação para forçar adesão.

No caso descrito, a exigência de que os auditores se associem sob pena de instauração de sindicância configura coerção institucional: trata-se de pressão administrativa destinada a compelir vínculo associativo.

Portanto, essa ameaça é inconstitucional, pois viola a liberdade de escolha e a proteção contra condutas administrativas que busquem impor filiação a entidade privada.

Em resumo: formar associação é lícito e livre; associar‑se é decisão voluntária, e punir ou ameaçar quem não o faz contraria o texto constitucional.

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