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Questão FC322013

Rômulo Wilson Sebba, bacharel em Direito e com 24 anos de idade, objetiva ingressar no serviço público por meio de concurso público. Contudo, ao completar 18 anos, deixou de cumpri

Agentes Públicos

IBADE · 2025

Rômulo Wilson Sebba, bacharel em Direito e com 24 anos de idade, objetiva ingressar no serviço público por meio de concurso público. Contudo, ao completar 18 anos, deixou de cumprir o serviço militar obrigatório, não tendo se alistado ou regularizado sua situação perante a autoridade competente. Além disso, apesar de ter título de eleitor desde os 16 anos, jamais exerceu seu direito/dever de voto e tampouco pagou as multas decorrentes das sucessivas ausências, permanecendo em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.

 

Com base no que dispõe a Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional vigente, notadamente a Lei nº 8.112/1990 e a Lei nº 4.737/1965, é correto afirmar que: a ausência de regularização perante as autoridades militar e eleitoral compromete a aptidão formal de Rômulo para a posse em cargo público efetivo, uma vez que viola cumulativamente requisitos constitucionais e legais de investidura, exigindo, para sua superação, a demonstração de

  1. domicílio eleitoral há pelo menos três anos e apresentação de certidão negativa de antecedentes cíveis e penais.
  2. quitação com as obrigações eleitorais e, no que couber, com as obrigações militares, salvo em situações excepcionais de inaplicabilidade expressa da norma a candidatos do sexo feminino.
  3. participação mínima em dois turnos de eleição nos últimos quatro anos e declaração de inexigibilidade de serviço militar por motivo de convicção filosófica ou religiosa.
  4. prova de regularidade junto à Receita Federal e de inexistência de condenação por improbidade administrativa com trânsito em julgado.
  5. declaração de idoneidade moral e certidão de quitação com obrigações previdenciárias e fiscais, conforme disposto em norma infraconstitucional supletiva.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a investidura em cargo público exige, nos termos legais e constitucionais, a quitação com as obrigações eleitorais e, quando aplicável, a quitação com as obrigações militares.

No plano eleitoral, a CF/88 (art.14) torna o alistamento e o voto obrigatórios para maiores de 18 anos e o Código Eleitoral (art.7) coloca em situação irregular quem não vota nem justifica ou paga as multas — irregularidade que impede inscrever‑se em concurso, ser investido ou empossado. A regularização ocorre por alistamento, justificativa ou pagamento das multas.

Quanto ao serviço militar, a CF/88 (art.143) e a Lei nº 8.112/1990 (art.5) exigem quitação militar para fins de posse, exigência que recai sobre os homens, mediante apresentação do certificado de reservista ou regularização do alistamento.

Por fim, a ressalva mencionada decorre da previsão constitucional de isenção das mulheres do serviço militar obrigatório (art.143, §2º), justificando a expressão “salvo situações excepcionais”.

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