Questão FC322043
Acerca do pagamento de Auxílio- Funeral, previsto no Artigo 226 da Lei 8.112, podemos afirmar que:
Agentes Públicos
IBADE · 2020
Acerca do pagamento de Auxílio- Funeral, previsto no Artigo 226 da Lei 8.112, podemos afirmar que:
- o auxílio- funeral é devido à família do servidor falecido em atividade ou aposentado referente a um mês da remuneração ou provento.
- o auxílio–funeral será pago à família do servidor falecido em atividade ou aposentado equivalente a 03 (três) meses de remuneração ou provento.
- o pagamento será efetuado mensalmente a uma pessoa designada pela família.
- o pagamento não será efetuado se o funeral for custeado por terceiros.
- o pagamento será efetuado inclusive por morte do cônjuge, companheiro ou dependente econômico.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O dispositivo legal prevê que o auxílio‑funeral é devido à família do servidor falecido em atividade ou aposentado no valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
Trata‑se de pagamento único, destinado a ressarcir despesas com o funeral, não configurando prestação mensal.
O benefício deve ser liberado de forma célere: pago em até 48 horas, por procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que tenha custeado as despesas.
No caso de quem exerça acumulação legal de cargos, o auxílio incide somente em razão do cargo de maior remuneração.
Se terceiro custear o funeral, esse terceiro será indenizado, observando‑se as regras mencionadas.
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