Questão FC322044
O Artigo 229 da Lei 8.112/1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, define o direito ao pagamento auxilio- reclusão à família do servidor ativ
Agentes Públicos
IBADE · 2020
O Artigo 229 da Lei 8.112/1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, define o direito ao pagamento auxilio- reclusão à família do servidor ativo e define alguns valores. Conforme previsto no Artigo 229 e seus parágrafos sobre o auxílio reclusão, é correto afirmar que:
- será pago 2/3 da remuneração durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que determine a perda de cargo.
- o pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
- será pago metade da remuneração quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, mas não enquanto perdurar a prisão.
- no caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
- o auxílio será pago no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio de procedimento sumaríssimo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O enunciado reproduz a redação do §2º do art. 229 da Lei nº 8.112/1990: o pagamento do auxílio‑reclusão cessará a partir do dia imediato ao daquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
Em termos práticos, isso significa que, concluída a situação de privação de liberdade, o benefício não continua no mesmo dia da soltura — passa a ser interrompido no dia seguinte. Ex.: liberdade em 10/08 → auxílio cessa em 11/08.
A menção a "ainda que condicional" confirma que tanto a soltura definitiva quanto a liberdade condicional produzem o mesmo efeito de extinção do pagamento, protegendo a Administração de pagamentos indevidos enquanto o servidor não estiver recolhido.
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