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Questão FC322044

O Artigo 229 da Lei 8.112/1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, define o direito ao pagamento auxilio- reclusão à família do servidor ativ

Agentes Públicos

IBADE · 2020

O Artigo 229 da Lei 8.112/1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, define o direito ao pagamento auxilio- reclusão à família do servidor ativo e define alguns valores. Conforme previsto no Artigo 229 e seus parágrafos sobre o auxílio reclusão, é correto afirmar que:

  1. será pago 2/3 da remuneração durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que determine a perda de cargo.
  2. o pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
  3. será pago metade da remuneração quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, mas não enquanto perdurar a prisão.
  4. no caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
  5. o auxílio será pago no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio de procedimento sumaríssimo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O enunciado reproduz a redação do §2º do art. 229 da Lei nº 8.112/1990: o pagamento do auxílio‑reclusão cessará a partir do dia imediato ao daquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

Em termos práticos, isso significa que, concluída a situação de privação de liberdade, o benefício não continua no mesmo dia da soltura — passa a ser interrompido no dia seguinte. Ex.: liberdade em 10/08 → auxílio cessa em 11/08.

A menção a "ainda que condicional" confirma que tanto a soltura definitiva quanto a liberdade condicional produzem o mesmo efeito de extinção do pagamento, protegendo a Administração de pagamentos indevidos enquanto o servidor não estiver recolhido.

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