Questão FC322062
Pedro, servidor público aposentado, foi contratado pela administração pública, temporariamente, para a realização de um serviço técnico. A contratação de Pedro pelo ente público é:
Agentes Públicos
IBADE · 2022
Pedro, servidor público aposentado, foi contratado pela administração pública, temporariamente, para a realização de um serviço técnico. A contratação de Pedro pelo ente público é:
- ilegal, pelo fato que ele já foi servidor público.
- ilegal, pelo fato que é trabalhador aposentado.
- ilegal, pelo fato que é trabalhador aposentado do serviço público.
- ilegal, pelo fato há impedimento de acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo ou emprego público efetivo.
- legal, pelo fato que é aposentado do serviço público e não há impedimento de acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo ou emprego público efetivo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A contratação é legal. Um servidor público já aposentado pode ser contratado pela administração para prestar serviço temporariamente sem que isso importe, por si só, em acumulação ilícita.
Isso ocorre porque a percepção de proventos de aposentadoria não impede receber remuneração por vínculo público temporário ou por cargo/emprego público efetivo quando a acumulação for admitida pela norma. Ou seja, há compatibilidade jurídica entre receber aposentadoria e remuneração pública, desde que observadas as hipóteses legais.
Importante: a contratação deve respeitar requisitos formais (necessidade temporária de excepcional interesse público) e condições práticas, como compatibilidade de horários e vedação a impedimentos específicos previstos em lei. Conclui-se, portanto, que a contratação de Pedro é permitida.
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