Questão FC322105
Acerca do adicional noturno previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco, podemos afirmar que o horário do serviço noturno que possui o valor-hora acresc
Agentes Públicos
IBADE · 2023
Acerca do adicional noturno previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco, podemos afirmar que o horário do serviço noturno que possui o valor-hora acrescido de 20% (vinte por cento) é entre:
- 18 horas de um dia e 9 horas do dia seguinte.
- 20 horas de um dia e 8 horas do dia seguinte.
- 21 horas de um dia e 6 horas do dia seguinte.
- 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
- 23 horas de um dia e 8 horas do dia seguinte.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente que o período sujeito ao adicional noturno de 20% é das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Essa delimitação coincide com a definição legal usual de trabalho noturno adotada por normas trabalhistas e por estatutos municipais, que qualificam esse intervalo como nocturno para fins de remuneração majorada.
Na prática, isso significa que a hora trabalhada nesse intervalo recebe acréscimo de 20% sobre o valor-hora contratual: \(valor\_hora \times 1{,}20\).
Portanto, toda hora efetivamente prestada entre 22h e 05h deve ser remunerada com esse adicional, observadas as regras específicas do Estatuto quanto a frações de hora e cálculo da jornada.
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