Questão FC322107
A gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário, é uma obrigação prevista na Lei nº 4.090/1962, na Constituição Federal de 1988 e também no Estatuto do
Agentes Públicos
IBADE · 2023
A gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário, é uma obrigação prevista na Lei nº 4.090/1962, na Constituição Federal de 1988 e também no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco. De acordo com o Estatuto, a gratificação natalina, é:
I. um subsídio adicional por horas extras trabalhadas.
II. considerada para cálculo das vantagens pecuniárias.
III. paga até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano.
IV. um bônus especial para o servidor que atinge metas.
V. de um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus.
Está correto o que se afirma em:
- I, II e IV.
- III e V.
- I, II e III.
- III, IV e V.
- II, III e V.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Afirmar que a gratificação natalina é paga até o dia vinte do mês de dezembro (III) significa reconhecer sua natureza anual e o prazo legal para pagamento ao servidor, garantindo que o benefício seja disponibilizado antes das festividades de final de ano.
Quando se diz que corresponde a um doze avos da remuneração (V), explica-se a base de cálculo: a cada mês trabalhado o servidor faz jus a \(1/12\) da remuneração. Assim, quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral da remuneração como décimo terceiro; faltas ou afastamentos podem ensejar cálculo proporcional.
Em síntese: o dispositivo trata-se de uma gratificação anual, paga até 20/12, calculada na razão de \(1/12\) da remuneração por mês trabalhado, resultando em pagamento integral quando completados 12 meses.
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