Questão FC322125
É assegurada à servidora gestante, que desempenha função exposta a fonte radioativa, a readaptação funcional:
Agentes Públicos
IBADE · 2022
É assegurada à servidora gestante, que desempenha função exposta a fonte radioativa, a readaptação funcional:
- a partir do quinto mês de gestação.
- a partir do terceiro mês de gestação.
- ao final do estágio probatório.
- a partir do terceiro trimestre de gestação.
- a partir do diagnóstico de estado gestacional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa indica que a servidora gestante tem direito à readaptação funcional a partir do diagnóstico de gravidez. Isso significa que, tão logo a gravidez seja confirmada, devem ser tomadas medidas para eliminar ou reduzir a exposição a fonte radioativa.
Na prática, após o diagnóstico e avaliação médica ocupacional, ocorre a requalificação temporária do exercício: remoção para atividade sem risco radiológico, alteração de tarefas ou transferência para setor seguro. Se não houver função compatível, pode ser necessário afastamento.
O propósito é proteger a saúde da gestante e do feto, adotando a medida de proteção desde o momento em que a condição é conhecida. A readaptação é provisória e preserva remuneração e direitos enquanto durar o risco relacionado à gestação.
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