Questão FC322165
Mauro e Flávio são sócios-administradores da empresa X, enquanto Luís é o Diretor de Operações da mesma empresa. Flávio e Luís, sem o conhecimento de Mauro e em reunião com José, p
Improbidade Administrativa
IBADE · 2023
Mauro e Flávio são sócios-administradores da empresa X, enquanto Luís é o Diretor de Operações da mesma empresa. Flávio e Luís, sem o conhecimento de Mauro e em reunião com José, prefeito do Município Y, ofereceram benefícios em dinheiro ao prefeito para que o Município alugasse um imóvel de propriedade da empresa X por valor acima do praticado no mercado da região onde se localiza o referido imóvel, o que foi aceito e realizado. Flávio e Luís receberam benefícios diretos pela locação, mas não repassaram nenhum benefício a Mauro. Considerando exclusivamente os atos e funções de cada uma das pessoas mencionadas no enunciado, assinale a alternativa que se aplica corretamente ao caso hipotético.
- Luís não pode responder por ato de improbidade administrativa, pois não é sócio-administrador da empresa.
- ninguém pode responder por ato de improbidade administrativa, pois os atos narrados não o constituem.
- Mauro, mesmo sendo sócio-administrador da empresa, não responde por ato de improbidade administrativa, pois não tinha conhecimento dos fatos e não percebeu vantagem.
- somente José responde por ato de improbidade administrativa, pois é o único agente público da hipótese.
- todos devem responder por ato de improbidade administrativa, ainda que na modalidade culposa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Mauro, apesar de ser sócio-administrador, não responde por improbidade porque não houve prova de sua participação nem de percepção de vantagem.
A Lei nº 8.429/1992 (alterada pela Lei nº 14.230/2021) prevê, no art. 3º, §1º, que sócios e diretores de pessoa jurídica não respondem pelo ato imputado à pessoa jurídica, salvo quando houver participação e benefícios diretos.
Além disso, para configurar ato de improbidade exige-se dolo — vontade livre e consciente de obter o resultado ilícito — nos arts. 9, 10 e 11.
No caso, Mauro não tinha conhecimento dos acertos e não recebeu vantagem; portanto, ausentes participação e benefício direto, não há responsabilidade por improbidade administrativa.
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