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Questão FC322169

O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integr

Improbidade Administrativa

IBADE · 2025

O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.

 

Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade que

  1. percebe vantagem econômica indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço superior ao valor de mercado.
  2. recebe vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  3. aceita emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente privado, durante a atividade.
  4. percebe vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública e privada de qualquer natureza.
  5. recebe vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja desobrigado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa descreve a conduta prevista no art. 9º, V, da Lei n.º 8.429/1992: constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito receber vantagem patrimonial indevida para tolerar ou permitir a exploração/prática de atividades ilícitas, ou aceitar promessa dessa vantagem.

São elementos essenciais: (1) agente no exercício de função pública (em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade); (2) dolo (intenção de receber ou aceitar promessa); (3) vantagem econômica, direta ou indireta; (4) comportamento de tolerância/omissão que favoreça ilícitos (ex.: jogos de azar, narcotráfico, contrabando, lenocínio, usura).

Nesse tipo penal-administrativo a simples aceitação da vantagem ou da promessa já configura a improbidade, independentemente de efetiva fruição da vantagem, pelo vínculo causal com o exercício do cargo.
Trata‑se, portanto, de hipótese típica de enriquecimento ilícito prevista na LIA.

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