Questão FC322176
Supondo que um determinado Prefeito nomeasse seu cônjuge para exercício de cargo de confiança no município. À luz da Lei nº 8.429/1992, o ato cometido se caracterizaria como ato de
Improbidade Administrativa
IBADE · 2022
Supondo que um determinado Prefeito nomeasse seu cônjuge para exercício de cargo de confiança no município. À luz da Lei nº 8.429/1992, o ato cometido se caracterizaria como ato de improbidade administrativa:
- que atenta contra os princípios da administração pública.
- que importa enriquecimento ilícito.
- que causa prejuízo ao erário.
- decorrente de concessão.
- decorrente da aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A nomeação do cônjuge para cargo de confiança configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, XI, da Lei nº 8.429/1992.
Essa hipótese tipifica o chamado nepotismo: a escolha favorece relacionamento pessoal, ferindo os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade que regem a atuação administrativa.
Importa destacar que a previsão abrange a nomeação para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas, em qualquer esfera (União, Estados, DF e Municípios), inclusive designações recíprocas.
Por fim, para aplicação da sanção exige-se, conforme o próprio dispositivo, demonstração do dolo ou da finalidade de obter proveito ou benefício indevido pela conduta.
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