Questão FC322177
O Artigo 11 da Lei 8.429/92 prevê que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os dev
Improbidade Administrativa
IBADE · 2022
O Artigo 11 da Lei 8.429/92 prevê que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
- aprovar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço inferior ao de mercado.
- revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
- ordenar ou permitir a realização de despesas sem o devido lastro financeiro.
- liberar verba pública sem a estrita observância do arcabouço legal da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos sem o competente parecer jurídico.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O inciso III do Art. 11 da Lei 8.429/92 tipifica como improbidade administrativa a conduta de revelar fato ou circunstância de que o agente tomou ciência em razão das suas atribuições e que deva permanecer em segredo.
Para configuração do ato são essenciais três elementos: (i) relação com as atribuições funcionais (o conhecimento advém do cargo); (ii) natureza sigilosa da informação; (iii) divulgação dessa informação. Após a Lei 14.230/2021, exige-se atenção ao resultado ou potencial: a revelação deve propiciar beneficiamento por informação privilegiada ou colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Trata‑se de violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, pois a quebra do sigilo compromete a confiança pública e pode gerar vantagem indevida ou risco coletivo.
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