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Questão FC322185

É ato de improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário:

Improbidade Administrativa

IBADE · 2020

É ato de improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário:

  1. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
  2. Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
  3. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pela administração direta por preço superior ao valor de mercado.
  4. Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
  5. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta conduta prevista no art. 10 da Lei de Improbidade: realizar operação financeira sem observar as normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

Trata‑se de ato que pode gerar prejuízo ao erário quando a irregularidade na contratação ou a inadequação da garantia resulta em perda patrimonial efetiva para a Administração. O núcleo da infração é a prática (ou omissão) que, contrariando regras, expõe o patrimônio público ao risco de desvalorização, desvio ou não recebimento de crédito.

Para configuração são essenciais: (1) a relação entre a conduta e o dano ao patrimônio público; e (2) a demonstração do caráter irregular da operação ou da insuficiência da garantia, implicando responsabilidade administrativa, civil e, se houver, penal.

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