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Questão FC322189

É ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:

Improbidade Administrativa

IBADE · 2019

É ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:

  1. descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
  2. celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.
  3. celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
  4. incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.
  5. agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Trata‑se de ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11 da Lei de Improbidade (redação atual).
Caracteriza‑se como conduta que atenta contra os princípios da administração pública (honestidade, imparcialidade, legalidade).

Especificamente, consiste em descumprir as normas inerentes à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias entre a administração e entidades privadas.

Importante: a conduta exige, em regra, ação ou omissão com caráter doloso — isto é, intenção de violar os deveres funcionais — e não se confunde automaticamente com atos que gerem prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.

Em termos práticos, falhas deliberadas no procedimento formal, na fiscalização ou na análise das contas dessas parcerias configuram violação aos princípios e sujeitam o agente às sanções previstas na lei.

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