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Questão FC322197

Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades, constitui ato de improbidade administra

Improbidade Administrativa

IBADE · 2022

Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades, constitui ato de improbidade administrativa sujeito às seguintes cominações:

  1. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.
  2. pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
  3. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.
  4. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.
  5. pagamento de multa civil de até 12 (doze) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Trata-se de um ato de improbidade administrativa tipificado quando o agente, obrigado a prestar contas, deixa de fazê-lo apesar de possuir condições para tanto, com a finalidade de ocultar irregularidades. Esse comportamento atenta contra os princípios da Administração Pública e exige dolo.

As sanções aplicáveis estão previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (alterada pela Lei nº 14.230/2021). Especificamente, no inciso III, prevê-se pagamento de multa civil de até 24 vezes a remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos, direta ou indiretamente, inclusive por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por prazo não superior a 4 anos.

As cominações podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato.

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