Questão FC322213
De acordo com o Art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam:
Improbidade Administrativa
IBADE · 2019
De acordo com o Art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam:
- após condenação em primeira instância.
- após condenação em segunda instância.
- com o trânsito em julgamento no Superior Tribunal Federal.
- com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- com o trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o Art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa, a perda da função pública e a supensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
O trânsito em julgado significa que a decisão tornou‑se definitiva porque não cabem mais recursos, conferindo à condenação jurídica força final e imutável.
Essa exigência protege garantias do processo, evitando que se privem o agente de cargo ou de seus direitos políticos antes da decisão definitiva, e assegura a aplicação da sanção apenas quando houver coisa julgada.
Na prática, após o trânsito em julgado a sentença condenatória passa a ser executada e as penalidades referidas são formalmente impostas.
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