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Questão FC322213

De acordo com o Art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam:

Improbidade Administrativa

IBADE · 2019

De acordo com o Art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam:

  1. após condenação em primeira instância.
  2. após condenação em segunda instância.
  3. com o trânsito em julgamento no Superior Tribunal Federal.
  4. com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  5. com o trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme o Art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa, a perda da função pública e a supensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

O trânsito em julgado significa que a decisão tornou‑se definitiva porque não cabem mais recursos, conferindo à condenação jurídica força final e imutável.

Essa exigência protege garantias do processo, evitando que se privem o agente de cargo ou de seus direitos políticos antes da decisão definitiva, e assegura a aplicação da sanção apenas quando houver coisa julgada.

Na prática, após o trânsito em julgado a sentença condenatória passa a ser executada e as penalidades referidas são formalmente impostas.

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