Questão FC322217
A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescreve em:
Improbidade Administrativa
IBADE · 2022
A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescreve em:
- 2 (dois) anos contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que iniciou a permanência.
- 5 (cinco) anos contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que iniciou a permanência.
- 6 (seis) anos contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que iniciou a permanência.
- 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
- 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
8 (oito) anos: esse é o prazo prescricional para a ação que busca a aplicação das sanções da improbidade administrativa, conforme o art. 23, caput, da Lei 8.429/1992.
A prescrição indica o tempo máximo para o Estado ajuizar a ação e exercer o direito de punir; decorridos os 8 anos, extingue‑se a pretensão sancionatória.
O prazo é contado a partir da ocorrência do fato, ou seja, do momento em que se concretiza o ato de improbidade.
No caso de infrações permanentes, o termo inicial é o dia em que cessou a permanência da conduta lesiva — assim evita‑se que prazos comecem a correr enquanto o ato continua ocorrendo.
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