Questão FC322233
Segundo o Art. 2o, caput, Lei 9.784/99, a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios de legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, mor
Processo Administrativo
IBADE · 2019
Segundo o Art. 2o, caput, Lei 9.784/99, a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios de legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Em relação ao princípio da motivação, pode-se afirmar que esse princípio surge como:
- complemento ao princípio da publicidade.
- substituto ao princípio da eficiência.
- irretroatividade da lei.
- um indicador de definitibilidade.
- complemento do princípio da segurança jurídica.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o princípio da motivação funciona como complemento do princípio da publicidade. Ao exigir a exposição dos fundamentos de fato e de direito que sustentam um ato administrativo, a motivação torna públicos os motivos que justificam a decisão.
Essa publicidade dos motivos permite ao administrado e ao controle externo verificar a legalidade e a racionalidade do ato, identificando se os pressupostos existiram e se houve aplicação correta da norma.
Assim, a motivação não é mera formalidade vazia: é uma exigência que amplia a transparência, garante o controle de legalidade e dá eficácia à publicidade, tornando a atuação administrativa passível de avaliação.
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