Questão FC322236
Os atos administrativos, no âmbito da administração federal, deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, EXCETO quando:
Processo Administrativo
IBADE · 2022
Os atos administrativos, no âmbito da administração federal, deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, EXCETO quando:
- neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
- não decorram de reexame de ofício.
- agravem deveres, encargos ou sanções.
- imponham deveres, encargos ou sanções.
- dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A opção indicada está apoiada na Lei nº 9.784/99: o art. 50, VI exige motivação quando o ato administrativo decorra de reexame de ofício.
Logo, a alternativa afirma que a motivação não é exigida quando o ato não decorrer de reexame de ofício — isto é, nessa hipótese concreta o item VI não se aplica, afastando a obrigação prevista naquele inciso.
Reexame de ofício significa a revisão, pela própria administração, de seus atos sem provocação externa; quando a decisão decorre desse procedimento, a motivação é obrigatória, conforme o dispositivo legal referido.
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