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Questão FC322236

Os atos administrativos, no âmbito da administração federal, deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, EXCETO quando:

Processo Administrativo

IBADE · 2022

Os atos administrativos, no âmbito da administração federal, deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, EXCETO quando:

  1. neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
  2. não decorram de reexame de ofício.
  3. agravem deveres, encargos ou sanções.
  4. imponham deveres, encargos ou sanções.
  5. dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A opção indicada está apoiada na Lei nº 9.784/99: o art. 50, VI exige motivação quando o ato administrativo decorra de reexame de ofício.

Logo, a alternativa afirma que a motivação não é exigida quando o ato não decorrer de reexame de ofício — isto é, nessa hipótese concreta o item VI não se aplica, afastando a obrigação prevista naquele inciso.

Reexame de ofício significa a revisão, pela própria administração, de seus atos sem provocação externa; quando a decisão decorre desse procedimento, a motivação é obrigatória, conforme o dispositivo legal referido.

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