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Questão FC322237

De acordo com o Art. 50 da Lei nº 9784 do Planalto, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem

Processo Administrativo

IBADE · 2021

De acordo com o Art. 50 da Lei nº 9784 do Planalto, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

 

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

 

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

 

III - decidam processos jurídicos de concurso ou seleção privada;

 

IV - contratem ou declarem a exigibilidade de processo licitatório.

 

Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:

  1. III e II.
  2. I e II.
  3. I e III.
  4. IV e II.
  5. III e IV.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B está correta porque o Art. 50 da Lei nº 9.784/99 exige que os atos administrativos sejam motivados quando atingem direitos ou criam ônus.

Especificamente, o inciso I trata de atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses — nesses casos a motivação é essencial para explicitar os fatos e os fundamentos jurídicos que justificam a restrição, assegurando transparência e possibilidade de controle.

O inciso II exige motivação quando atos imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções, pois a imposição de ônus ou penalidades precisa fundamentação clara para respeitar legalidade e tutela dos administrados.

Por isso, apenas os itens I e II enquadram a hipótese de motivação prevista no artigo.

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