Questão FC322237
De acordo com o Art. 50 da Lei nº 9784 do Planalto, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem
Processo Administrativo
IBADE · 2021
De acordo com o Art. 50 da Lei nº 9784 do Planalto, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos jurídicos de concurso ou seleção privada;
IV - contratem ou declarem a exigibilidade de processo licitatório.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
- III e II.
- I e II.
- I e III.
- IV e II.
- III e IV.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B está correta porque o Art. 50 da Lei nº 9.784/99 exige que os atos administrativos sejam motivados quando atingem direitos ou criam ônus.
Especificamente, o inciso I trata de atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses — nesses casos a motivação é essencial para explicitar os fatos e os fundamentos jurídicos que justificam a restrição, assegurando transparência e possibilidade de controle.
O inciso II exige motivação quando atos imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções, pois a imposição de ônus ou penalidades precisa fundamentação clara para respeitar legalidade e tutela dos administrados.
Por isso, apenas os itens I e II enquadram a hipótese de motivação prevista no artigo.
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