Questão FC322247
À luz da Lei Complementar nº 491 de 20 de janeiro de 2010, a Administração Pública obedecerá aos princípios:
Processo Administrativo
IBADE · 2022
À luz da Lei Complementar nº 491 de 20 de janeiro de 2010, a Administração Pública obedecerá aos princípios:
- da legalidade, da segurança jurídica e da razoável duração do processo.
- da legalidade, da pessoalidade e proporcionalidade e da moralidade.
- da legalidade, da finalidade e do interesse privado.
- da legalidade, da impessoalidade e da eficácia.
- da legalidade, da pessoalidade e da autotutela.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Legalidade: significa que a Administração só pode agir conforme a lei e os atos normativos. Em processos administrativos previstos na LC 491/2010, todos os atos devem ter fundamento legal, respeitando competências, procedimentos e limites previstos.
Segurança jurídica: assegura previsibilidade e estabilidade nas relações entre poder público e administrados. Implica motivação clara, observância de direitos adquiridos e proteção da confiança legítima, evitando decisões arbitrárias ou retroativas.
Razoável duração do processo: exige que os procedimentos administrativos sejam concluídos em prazo adequado, sem procrastinação injustificada. Isso contempla celeridade, eficiência e respeito ao princípio do devido processo, garantindo proteção efetiva aos interesses dos administrados.
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