Questão FC322250
A Lei Complementar nº 491/2010 dispõe sobre o ajustamento de conduta administrativa visando à reeducação do servidor. A alternativa correta acerca dos requisitos para alcançar tal
Processo Administrativo
IBADE · 2022
A Lei Complementar nº 491/2010 dispõe sobre o ajustamento de conduta administrativa visando à reeducação do servidor. A alternativa correta acerca dos requisitos para alcançar tal finalidade é a seguinte:
- É indiferente o histórico funcional do servidor caso seja ele funcionário público estável.
- Não se admitirá o ajustamento de conduta caso tenha sido o servidor beneficiado anteriormente, no prazo de 2 (dois) anos, com a medida alternativa de procedimento disciplinar e de punição.
- Inexistência de culpa ou má-fé na conduta do servidor infrator.
- Cabe ao servidor que está em estágio probatório.
- Inexistência de danos ao erário ou prejuízo às partes, ou uma vez verificado, ter sido prontamente reparado pelo servidor.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Requisito essencial: para o ajustamento de conduta é necessária a inexistência de dano ao erário ou prejuízo às partes; se tal dano houver ocorrido, deve ter sido prontamente reparado pelo servidor. Em outras palavras, não se admite ajustar conduta quando persiste lesão ao patrimônio público ou a terceiros.
Essa exigência assegura que a medida seja verdadeiramente restauradora e educativa: a reparação demonstra boa-fé e minimiza o impacto administrativo, permitindo tratar a infração de forma administrativa e proporcional, sem prejuízo de responsabilizações futuras, se for o caso.
Na prática, exige-se prova da reparação (restituição, indenização ou compensação) em prazo imediato e suficiente; sem essa demonstração, o ajustamento não se justifica.
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