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Questão FC322250

A Lei Complementar nº 491/2010 dispõe sobre o ajustamento de conduta administrativa visando à reeducação do servidor. A alternativa correta acerca dos requisitos para alcançar tal

Processo Administrativo

IBADE · 2022

A Lei Complementar nº 491/2010 dispõe sobre o ajustamento de conduta administrativa visando à reeducação do servidor. A alternativa correta acerca dos requisitos para alcançar tal finalidade é a seguinte:

  1. É indiferente o histórico funcional do servidor caso seja ele funcionário público estável.
  2. Não se admitirá o ajustamento de conduta caso tenha sido o servidor beneficiado anteriormente, no prazo de 2 (dois) anos, com a medida alternativa de procedimento disciplinar e de punição.
  3. Inexistência de culpa ou má-fé na conduta do servidor infrator.
  4. Cabe ao servidor que está em estágio probatório.
  5. Inexistência de danos ao erário ou prejuízo às partes, ou uma vez verificado, ter sido prontamente reparado pelo servidor.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Requisito essencial: para o ajustamento de conduta é necessária a inexistência de dano ao erário ou prejuízo às partes; se tal dano houver ocorrido, deve ter sido prontamente reparado pelo servidor. Em outras palavras, não se admite ajustar conduta quando persiste lesão ao patrimônio público ou a terceiros.

Essa exigência assegura que a medida seja verdadeiramente restauradora e educativa: a reparação demonstra boa-fé e minimiza o impacto administrativo, permitindo tratar a infração de forma administrativa e proporcional, sem prejuízo de responsabilizações futuras, se for o caso.

Na prática, exige-se prova da reparação (restituição, indenização ou compensação) em prazo imediato e suficiente; sem essa demonstração, o ajustamento não se justifica.

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