Questão FC322258
De acordo com a lei 14.133/2021 inciso LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por: I- medição de quantidades
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
IBADE · 2023
De acordo com a lei 14.133/2021 inciso LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
I- medição de quantidades superiores às, efetivamente, executadas ou fornecidas;
II- deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
III- alterações no orçamento contábil que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
IV- outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
Estão CORRETAS as afirmativas:
- I, II, III e IV.
- I, II e III.
- I, II e IV.
- II, III e V.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso LVII, define superfaturamento como dano ao patrimônio da Administração. Estão corretamente indicados os itens I, II e IV, que descrevem situações típicas desse dano.
I — medição de quantidades superiores: pagamento por serviços ou materiais não executados ou não entregues gera gasto indevido e lesão ao erário.
II — deficiência na execução: obras ou serviços com qualidade, vida útil ou segurança reduzidas implicam custo adicional de correção e risco à eficiência do gasto público.
IV — alterações de cláusulas financeiras: antecipação de recebimentos, distorção do cronograma físico‑financeiro, prorrogações ou reajustes irregulares oneram a Administração e configuram superfaturamento.
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