Questão FC322333
O Art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos determina que: O processo de contratação direta, que compreende os casos
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
IBADE · 2022
O Art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos determina que:
O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos, EXCETO:
- documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.
- não tem que declarar a razão da escolha do contratado.
- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.
- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.
- comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa assinala que não é necessário declarar a razão da escolha do contratado. Isso está incorreto: o Art. 72 da Lei nº 14.133/21 exige expressamente, no inciso VI, a razão da escolha do contratado como documento integrante do processo de contratação direta (inexigibilidade ou dispensa).
Essa exigência existe para dar transparência e justificativa técnica/jurídica à decisão administrativa, permitindo controle interno, fiscalização e eventual auditoria. A declaração deve explicitar os fundamentos que tornaram a contratação direta adequada e legítima (ex.: situação de inviabilidade de competição, qualificação técnica exclusiva, análise de preços).
Portanto, afirmar que tal razão não precisa constar afronta a previsão legal e compromete a rastreabilidade do ato administrativo.
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