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Questão FC322333

O Art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos determina que: O processo de contratação direta, que compreende os casos

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

IBADE · 2022

O Art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos determina que:

 

O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos, EXCETO:

  1. documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.
  2. não tem que declarar a razão da escolha do contratado.
  3. parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.
  4. demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.
  5. comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa assinala que não é necessário declarar a razão da escolha do contratado. Isso está incorreto: o Art. 72 da Lei nº 14.133/21 exige expressamente, no inciso VI, a razão da escolha do contratado como documento integrante do processo de contratação direta (inexigibilidade ou dispensa).

Essa exigência existe para dar transparência e justificativa técnica/jurídica à decisão administrativa, permitindo controle interno, fiscalização e eventual auditoria. A declaração deve explicitar os fundamentos que tornaram a contratação direta adequada e legítima (ex.: situação de inviabilidade de competição, qualificação técnica exclusiva, análise de preços).

Portanto, afirmar que tal razão não precisa constar afronta a previsão legal e compromete a rastreabilidade do ato administrativo.

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