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Questão FC322337

Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços p

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

IBADE · 2022

Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de:

  1. 6 (seis) meses, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada.
  2. 2 (dois) anos, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada.
  3. 4 (quatro) anos, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada.
  4. 1 (um) ano, contado da data de assinatura da licitação, incluídas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada.
  5. 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Trata-se de hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, aplicável quando há urgência por emergência ou calamidade que possa causar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas e bens.

Nessas situações a contratação direta é permitida somente para a aquisição dos bens necessários ao atendimento da emergência ou para parcelas de obras/serviços que possam ser concluídas em 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade.

Além disso, é expressamente vedada a prorrogação desses contratos e a recontratação da empresa já contratada com fundamento nesse dispositivo, limitando-se a excepcionalidade no tempo e objetivo.

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