Questão FC322347
Em regra, os contratos administrativos são formais, dependendo de termo de contrato ou instrumento de contrato. Contudo, a Lei nº 14.133/2021 traz algumas exceções nas quais é disp
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
IBADE · 2023
Em regra, os contratos administrativos são formais, dependendo de termo de contrato ou instrumento de contrato. Contudo, a Lei nº 14.133/2021 traz algumas exceções nas quais é dispensada a referida formalidade e permitida a substituição por outros documentos. Quais são estes documentos?
- Carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço
- Carta-contrato, nota fiscal, autorização de compra ou ordem de execução de serviço
- Carta-convite, nota fiscal, requisição de compra ou ordem de execução de serviço
- Carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, proposta de serviço
- Carta-convite, nota de empenho de despesa, requisição de compra ou proposta de serviço
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei nº 14.133/2021, no Art. 95, prevê que o instrumento de contrato é, em regra, obrigatório, mas pode ser substituído por instrumento hábil.
Assim, admite-se a substituição por carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Esses documentos passam a ter a mesma função formal do contrato quando a celebração do contrato escrito se mostra desnecessária.
Em especial, tal dispensa ocorre em hipóteses taxativas: dispensa de licitação por valor e compras com entrega imediata e integral, sem gerar obrigações futuras (inclusive de assistência técnica).
Portanto, a alternativa aponta corretamente os documentos que a lei admite como substitutos do contrato formal.
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