Questão FC322349
Conforme Art. 90 da Lei 14.133, estabelece que a Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
IBADE · 2022
Conforme Art. 90 da Lei 14.133, estabelece que a Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
O § 1º do mesmo Artigo, estabelece que o prazo de convocação pode ser prorrogado por:
- 2 (duas) vezes, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
- 2 (duas) vezes, por períodos diferentes, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
- 1 (uma) vez, por período diferente, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
- 2 (duas) vezes, por períodos diferentes, sem que exista solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
- 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta explicita que o prazo de convocação pode ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
Isso significa que, se o edital fixou, por exemplo, 30 dias para assinatura/retirada do instrumento, a parte pode solicitar uma prorrogação de mais 30 dias — somente uma vez.
A prorrogação depende de solicitação da parte durante seu transcurso e precisa ser devidamente justificada. Ou seja, o pedido deve ser apresentado enquanto o prazo original ainda está em vigor e indicar motivo plausível.
Além disso, a extensão só se concretiza se o motivo for aceito pela Administração, o que introduz elemento de avaliação administrativa quanto à conveniência e legalidade da prorrogação.
Em suma: prorrogação única, por igual período, mediante pedido tempestivo e justificado, e sujeita à aceitação da Administração (Art. 90, §1º, Lei nº 14.133/2021).
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