Questão FC322350
A Lei 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, determinas que o instrumento de contrato é obrigatório, exceto hipóteses previstas em Lei, e que é nulo e de nenhum efeito o contrato ver
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
IBADE · 2022
A Lei 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, determinas que o instrumento de contrato é obrigatório, exceto hipóteses previstas em Lei, e que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo quando:
- o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a r$ 5.000,00 (cinco mil reais).
- dispensa de licitação em razão de valor.
- o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a r$ 10.000,00 (dez mil reais).
- compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras.
- o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a r$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que o instrumento de contrato é obrigatório na administração pública, mas dispõe também que o contrato verbal é nulo, salvo situações específicas previstas em lei.
Nesse contexto, admite‑se verbalmente apenas o contrato de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, isto é, aqueles cujo valor não seja superior a R$ 10.000,00. Nessas hipóteses, a formalização escrita pode ser dispensada por conta da simplicidade e imediatidade da operação.
Na prática, isso significa que para compras ou serviços de pronto pagamento até R$ 10.000,00 a Administração pode aceitar ajuste verbal, mas para valores superiores é exigido contrato ou outro instrumento escrito hábil.
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