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Questão FC322351

Segundo o Supremo Tribunal Federal, o parecer jurídico sobre editais de licitação e minutas de contratos, convênios e ajustes, é de natureza:

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

IBADE · 2020

Segundo o Supremo Tribunal Federal, o parecer jurídico sobre editais de licitação e minutas de contratos, convênios e ajustes, é de natureza:

  1. orientadora.
  2. opinativa.
  3. extroversa.
  4. opcional.
  5. vinculativa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Supremo Tribunal Federal qualifica o parecer sobre editais e minutas como de natureza orientadora. Isso significa que a manifestação da assessoria jurídica serve para guiar o administrador público na tomada de decisão, oferecendo análise técnica e jurídica prévia.

Embora a emissão do parecer seja obrigatória nos termos legais (deve existir no processo), seu efeito não é de comando: é não vinculante, permitindo que o gestor adote ou não a orientação, desde que fundamente sua decisão.

Essa função orientadora protege a Administração interna e externamente, contribuindo para a legalidade e o risco jurídico, sem substituir a discricionariedade do agente responsável.

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