Questão FC322355
Acerca das regras de execução dos Contratos Administrativos sob a égide da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021, assinale a alte
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
IBADE · 2023
Acerca das regras de execução dos Contratos Administrativos sob a égide da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021, assinale a alternativa INCORRETA.
- Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas, condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato.
- Ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
- Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
- Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução não poderá ser prorrogado automaticamente e eventual prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo.
- A Administração terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa afirma que, em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão, o cronograma de execução não poderia ser prorrogado automaticamente e que toda prorrogação exigiria termo aditivo. Isso está incorreto.
A Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente que, nessas hipóteses, o cronograma será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, com as circunstâncias sendo registradas mediante simples apostila ao contrato (art. 115, §5º). Ou seja, não há necessidade de celebrar termo aditivo para a mera prorrogação do prazo resultante de paralisação temporária.
Na prática, a apostila documenta o evento e o novo prazo; o termo aditivo permanece reservado para alterações contratuais que envolvam modificações essenciais, encargos ou valores.
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