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Questão FC322355

Acerca das regras de execução dos Contratos Administrativos sob a égide da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021, assinale a alte

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

IBADE · 2023

Acerca das regras de execução dos Contratos Administrativos sob a égide da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas, condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato.
  2. Ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
  3. Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
  4. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução não poderá ser prorrogado automaticamente e eventual prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo.
  5. A Administração terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa afirma que, em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão, o cronograma de execução não poderia ser prorrogado automaticamente e que toda prorrogação exigiria termo aditivo. Isso está incorreto.


A Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente que, nessas hipóteses, o cronograma será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, com as circunstâncias sendo registradas mediante simples apostila ao contrato (art. 115, §5º). Ou seja, não há necessidade de celebrar termo aditivo para a mera prorrogação do prazo resultante de paralisação temporária.


Na prática, a apostila documenta o evento e o novo prazo; o termo aditivo permanece reservado para alterações contratuais que envolvam modificações essenciais, encargos ou valores.

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