Questão FC322365
O Decreto nº 3.555 de 2000, aprovou o regulamento pregão como modalidade de licitação. Como item de regulamento de licitação nessa modalidade a autoridade competente, ou delegada,
Pregão
IBADE · 2019
O Decreto nº 3.555 de 2000, aprovou o regulamento pregão como modalidade de licitação. Como item de regulamento de licitação nessa modalidade a autoridade competente, ou delegada, ou podendo ser o agente encarregado no âmbito da Administração, tem que seguir regras, EXCETO:
- definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado.
- definir o objeto do certame sem o valor estimado em planilhas, inclusive sem fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento.
- justificar a necessidade da aquisição.
- estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento.
- designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta que a autoridade poderia definir o objeto do certame sem o valor estimado em planilhas e sem fixação dos prazos e das demais condições essenciais. Isso contraria expressamente a disciplina do pregão.
O Decreto nº 3.555/2000, na fase preparatória, exige que se elabore o termo de referência e que o objeto seja definido de forma clara, com o valor estimado em planilhas e com a fixação dos prazos e demais condições essenciais para o fornecimento.
Portanto, a afirmação da alternativa é incorreta para integrar as regras do regulamento — por isso ela é o item EXCETO apontado pela questão.
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