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Questão FC322375

O Decreto-Lei nº 25, de 1937, foi promulgado com a finalidade de organizar e proteger o patrimônio histórico e artístico nacional. Assim, o tombamento dos bens pertencentes à União

Intervenção do Estado na Propriedade Privada

IBADE · 2019

O Decreto-Lei nº 25, de 1937, foi promulgado com a finalidade de organizar e proteger o patrimônio histórico e artístico nacional. Assim, o tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do (da):

  1. Presidente da República, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, a fim de produzir os necessários efeitos.
  2. Diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, a fim de produzir os necessários efeitos.
  3. Governador do Estado responsável pelo imóvel, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, a fim de produzir os necessários efeitos.
  4. Prefeito do Município responsável pelo imóvel, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, a fim de produzir os necessários efeitos.
  5. Câmara Municipal de Vereadores do Município responsável pelo imóvel, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, a fim de produzir os necessários efeitos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Segundo o Decreto‑Lei nº 25/1937 (art. 5º), o tombamento dos bens públicos será de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

“De ofício” significa que a iniciativa parte diretamente da autoridade pública, sem necessidade de pedido do proprietário ou do órgão custodiante.

O papel do diretor é, portanto, ordenar oficialmente o tombamento, vinculando o bem à proteção legal e condicionando atos futuros sobre ele.

Apesar da iniciativa unilateral, a entidade a quem o bem pertence ou sob cuja guarda esteja deve ser notificada, para que o ato produza os necessários efeitos administrativos e jurídicos (conservação, impedimento de alienação, responsabilização).

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