Questão FC322391
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de ati
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
IBADE · 2023
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública, é correto afirmar que:
- a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado, sendo parte legítima para a ação o autor do ato, vedado o direito de regresso contra o responsável.
- a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- as pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividade econômica responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, vedado o direito de regresso contra o responsável nos casos de culpa.
- a ação por danos causados por pessoa jurídica de direito público poderá ser ajuizada diretamente contra o agente no exercício de atividade pública.
- as pessoas jurídicas de direito privado responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Segundo o STF (Tema 940), a ação por danos causados por agente público deve ser proposta contra o Estado ou contra a pessoa jurídica de direito privado que presta serviço público, sendo o agente parte ilegítima para a demanda.
Esse posicionamento integra a interpretação do art. 37, §6º da Constituição: a responsabilidade da Administração é objetiva, de modo que a vítima busca a reparação diretamente do ente público, sem necessidade de demonstrar culpa do agente.
Contudo, permanece a possibilidade de direito de regresso: se ficar demonstrado que o agente agiu com dolo ou culpa, a Administração poderá cobrar dele o valor ressarcido.
Assim, protege-se a efetividade da reparação e preserva-se a responsabilização pessoal quando houver culpa ou intenção do agente.
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