Questão FC322393
Alice, detenta prisional, encontra-se em depressão, sendo tratada por médico psiquiatra, e em um momento de grande descontrole emocional, cometeu suicídio. Neste caso o Estado:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
IBADE · 2022
Alice, detenta prisional, encontra-se em depressão, sendo tratada por médico psiquiatra, e em um momento de grande descontrole emocional, cometeu suicídio. Neste caso o Estado:
- não responde civilmente pelo suicídio, pois a decisão de tirar a própria vida foi tomada por Alice.
- não responde civilmente pelo suicídio, pois Alice estava em tratamento médico, tendo comprovado o Estado ter oferecido todo o suporte para o tratamento da detenta.
- não responde civilmente pelo suicídio e sim o médico psiquiatra que estava acompanhando Alice.
- além do médico, respondem civilmente pelo suicídio.
- responde civilmente pelo suicídio, independentemente de ter dado suporte a detenta, pois a sua responsabilidade é objetiva.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa assinala corretamente que o Estado não responde civilmente quando fica demonstrado que ofereceu todo o suporte médico e as providências exigíveis ao preso, embora o resultado danoso (suicídio) tenha ocorrido.
Isso decorre da aplicação da responsabilidade civil objetiva prevista no art. 37, §6º, da CF, que exige, porém, a prova do vínculo entre a omissão estatal e o dano. Se o Estado comprova ter cumprido o dever de proteção ao detento (acesso a tratamento psiquiátrico, acompanhamento e medidas razoáveis), ocorre a ruptura do nexo de causalidade entre sua atuação/omissão e o evento.
Na prática, mesmo sendo objetiva a responsabilidade estatal, ela só se configura quando há falha na proteção. Demonstrado o suporte adequado, o dever de indenizar não se impõe.
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