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Questão FC322395

O Superior Tribunal Federal, pela Súmula nº 41, consagrou o entendimento de que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Diante disso, é correto afi

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

IBADE · 2023

O Superior Tribunal Federal, pela Súmula nº 41, consagrou o entendimento de que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Diante disso, é correto afirmar que:

  1. o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa porque pode ser usufruído uti singuli.
  2. o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa porque esse serviço se enquadra no conceito contido no artigo 145, II, da Constituição Federal.
  3. o serviço de iluminação pública é um exemplo de serviço uti universi, que são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos.
  4. o serviço de iluminação pública é um exemplo de serviço divisível e que pode ser usufruído uti singuli.
  5. o serviço de iluminação pública se enquadra no conceito de serviço público uti universi e se trata de uma atividade facultativa do Estado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta indica que o serviço de iluminação pública é exemplo de serviço uti universi: prestado à coletividade e usufruído indiretamente pelos indivíduos, pois o benefício não se limita a destinatários identificáveis e não é divisível por consumo individual.

Essa caracterização é decisiva para a modalidade de tributo aplicável. Como não se trata de prestação uti singuli, não há contraprestação individualizada exigida pelo ordenamento tributário, razão pela qual o serviço não pode ser remunerado mediante taxa, conforme a Súmula 41/STF e o conceito contido no art. 145, II, CF.

Portanto, a resposta aponta corretamente a natureza coletiva e indivisível do serviço.

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