Questão FC322399
Qual a natureza da ação por improbidade administrativa, conforme o Art. 17-D da Lei nº 14.230/21?
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
IBADE · 2025
Qual a natureza da ação por improbidade administrativa, conforme o Art. 17-D da Lei nº 14.230/21?
- É uma ação de natureza preventiva, visando o controle prévio da legalidade dos atos administrativos.
- Possui caráter eminentemente indenizatório, destinada à reparação integral do dano ao erário.
- É repressiva, de caráter sancionatório pessoal, não se destinando ao controle de legalidade de políticas públicas.
- Pode ser ajuizada para questionar a legalidade de políticas públicas, buscando sua adequação aos princípios constitucionais.
- Tem como objetivo principal a responsabilização objetiva dos agentes públicos por qualquer irregularidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A expressão repressiva indica que a ação prevista no Art. 17‑D da Lei nº 14.230/21 tem finalidade punitiva: busca responsabilizar atos ímprobos já praticados, não promover ou substituir a atividade administrativa.
Ao afirmar caráter sancionatório pessoal, entende‑se que a medida mira a responsabilização do agente público ou terceiro pela conduta ilícita, com aplicação de penas e medidas individuais (ressarcimento, multa, perda de função, entre outras), centradas na culpabilidade do sujeito.
Por consequência, essa ação não se destina ao controle de legalidade de políticas públicas: não serve para discutir opções políticas, mérito administrativo ou políticas públicas em si, mas apenas para apurar e punir atos que configurem improbidade administrativa.
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