Questão FC322410
De acordo com o Art.14º da Lei nº 12.527, sabemos que é direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso da informação solicitada. Mas de qual forma o re
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
IBADE · 2025
De acordo com o Art.14º da Lei nº 12.527, sabemos que é direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso da informação solicitada. Mas de qual forma o requerente obterá o inteiro teor de decisão dessa negativa de acesso?
- Por certidão ou cópia.
- Por e-mail.
- Por alvará e cópia.
- Por requerimento e e-mail.
- Por indeferimento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Art. 14 da Lei nº 12.527 assegura ao requerente a obtenção do **inteiro teor** da decisão que negou o acesso. A forma prevista para essa entrega é por **certidão** ou **cópia**.
**Certidão**: é a transcrição fiel do ato/documento lavrada e assinada pela autoridade competente, conferindo **fé pública** e garantindo autenticidade quando o original não pode ser retirado ou é mantido nos autos.
**Cópia**: é a reprodução do documento decisório, que pode ser simples ou, se necessário, autenticada pelo órgão. Atende ao direito de conhecer integralmente os fundamentos da negativa.
Na prática, o requerente deve solicitar explicitamente a certidão ou a cópia; se houver necessidade de validade probatória, peça a autenticação ou emissão de certidão.
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