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Questão FC322410

De acordo com o Art.14º da Lei nº 12.527, sabemos que é direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso da informação solicitada. Mas de qual forma o re

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

IBADE · 2025

De acordo com o Art.14º da Lei nº 12.527, sabemos que é direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso da informação solicitada. Mas de qual forma o requerente obterá o inteiro teor de decisão dessa negativa de acesso?

  1. Por certidão ou cópia.
  2. Por e-mail.
  3. Por alvará e cópia.
  4. Por requerimento e e-mail.
  5. Por indeferimento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Art. 14 da Lei nº 12.527 assegura ao requerente a obtenção do **inteiro teor** da decisão que negou o acesso. A forma prevista para essa entrega é por **certidão** ou **cópia**.

**Certidão**: é a transcrição fiel do ato/documento lavrada e assinada pela autoridade competente, conferindo **fé pública** e garantindo autenticidade quando o original não pode ser retirado ou é mantido nos autos.

**Cópia**: é a reprodução do documento decisório, que pode ser simples ou, se necessário, autenticada pelo órgão. Atende ao direito de conhecer integralmente os fundamentos da negativa.

Na prática, o requerente deve solicitar explicitamente a certidão ou a cópia; se houver necessidade de validade probatória, peça a autenticação ou emissão de certidão.

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