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Questão FC322414

Preconiza o Art. 7º da Lei que trata das normas gerais de licitações e contratos administrativos que, caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade designar agentes públicos para

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

IBADE · 2025

Preconiza o Art. 7º da Lei que trata das normas gerais de licitações e contratos administrativos que, caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei.

 

Sobre os requisitos para essa designação é INCORRETO afirmar que:

  1. os agentes designados devem ser, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.
  2. os agentes designados devem ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível, atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
  3. a designação de agentes deve ser feita de forma a garantir a imparcialidade e a conformidade com os princípios da administração pública.
  4. os agentes designados não podem ter vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com licitantes ou contratados habituais da Administração.
  5. é permitida a designação de agentes que sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de licitantes ou contratados habituais da Administração, desde que não haja conflito de interesses declarado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa sustenta que seria admitida a designação de agentes públicos que sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de licitantes ou contratados habituais, desde que não haja conflito de interesses declarado.

Isso é incorreto. A vedação decorre da necessidade de preservar a imparcialidade e a probidade administrativa: parentesco com licitantes ou contratados habituais configura situação que potencialmente compromete decisões e favorecimentos, gerando impedimento ou incompatibilidade.

A simples declaração de ausência de conflito não afasta o risco objetivo de influência indevida nem legitima a atuação; por isso a norma impede a designação nessas hipóteses, vedando a nomeação para funções essenciais à execução do certame.

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