Questão FC322414
Preconiza o Art. 7º da Lei que trata das normas gerais de licitações e contratos administrativos que, caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade designar agentes públicos para
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
IBADE · 2025
Preconiza o Art. 7º da Lei que trata das normas gerais de licitações e contratos administrativos que, caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei.
Sobre os requisitos para essa designação é INCORRETO afirmar que:
- os agentes designados devem ser, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.
- os agentes designados devem ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível, atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
- a designação de agentes deve ser feita de forma a garantir a imparcialidade e a conformidade com os princípios da administração pública.
- os agentes designados não podem ter vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com licitantes ou contratados habituais da Administração.
- é permitida a designação de agentes que sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de licitantes ou contratados habituais da Administração, desde que não haja conflito de interesses declarado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa sustenta que seria admitida a designação de agentes públicos que sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de licitantes ou contratados habituais, desde que não haja conflito de interesses declarado.
Isso é incorreto. A vedação decorre da necessidade de preservar a imparcialidade e a probidade administrativa: parentesco com licitantes ou contratados habituais configura situação que potencialmente compromete decisões e favorecimentos, gerando impedimento ou incompatibilidade.
A simples declaração de ausência de conflito não afasta o risco objetivo de influência indevida nem legitima a atuação; por isso a norma impede a designação nessas hipóteses, vedando a nomeação para funções essenciais à execução do certame.
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