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Questão FC322434

Considerando as características e finalidades desses procedimentos, qual das seguintes afirmações melhor diferencia a Sindicância do Processo Administrativo Disciplinar?

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

IBADE · 2025

No âmbito da Administração Pública, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a Sindicância são instrumentos de apuração de irregularidades praticadas por servidores públicos.

 

Considerando as características e finalidades desses procedimentos, qual das seguintes afirmações melhor diferencia a Sindicância do Processo Administrativo Disciplinar?

  1. A Sindicância é um procedimento mais formal e complexo, utilizado para apurar faltas graves, enquanto o PAD é um procedimento sumário para apuração de infrações leves.
  2. O PAD é instaurado para apurar fatos em geral, de menor gravidade ou de autoria desconhecida, enquanto a Sindicância é utilizada para apurar faltas graves e com autoria definida.
  3. A Sindicância é um procedimento de natureza investigativa e preparatória, podendo resultar no arquivamento da apuração ou na instauração de um PAD, enquanto o PAD é um processo decisório destinado à aplicação de sanções disciplinares.
  4. No Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o servidor tem assegurados o contraditório e a ampla defesa desde a instauração do processo, enquanto na Sindicância esses direitos são garantidos apenas a partir da fase de indiciamento.
  5. A Sindicância é conduzida por uma comissão composta por três servidores estáveis, enquanto o PAD é instaurado e conduzido pela autoridade administrativa competente, sem a necessidade de comissão.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Sindicância é procedimento de caráter investigativo e preparatório, instaurado para apurar fatos de forma preliminar quando ainda não há certeza sobre autoria ou gravidade. Tem rito mais simples e objetivo de verificar se há elementos suficientes para prosseguir.

Ao final, a sindicância pode resultar em arquivamento (se não houver irregularidade) ou na instauração de PAD quando surgirem indícios de falta que justifiquem aprofundamento.

PAD, por sua vez, é procedimento decisório, com formalidade maior, garantia do contraditório e da ampla defesa, destinado a instruir processo para a eventual imposição de sanções disciplinares.

Em resumo: a sindicância esclarece e seleciona; o PAD julga e pune.

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