Questão FC322439
De acordo com o Art. 3º da Instrução Normativa nº 73/2022, o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto será adotado em um processo licitatório quando o estudo técnico
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
IBADE · 2025
De acordo com o Art. 3º da Instrução Normativa nº 73/2022, o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto será adotado em um processo licitatório quando o estudo técnico preliminar (ETP) demonstrar que:
- a avaliação da qualidade técnica das propostas é o fator primordial para atender às necessidades da Administração, justificando a adoção de critérios técnicos mais complexos.
- os requisitos mínimos definidos no edital são suficientes para garantir a qualidade técnica necessária, e a avaliação de propostas que superem esses requisitos é essencial para a escolha da melhor solução.
- a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que excederem os requisitos mínimos das especificações não são relevantes para os objetivos pretendidos pela Administração.
- a complexidade do objeto da licitação exige a combinação dos critérios de menor preço e técnica e preço, ponderando ambos os aspectos de forma equilibrada.
- a Administração busca incentivar a inovação e a adoção de tecnologias avançadas, tornando a avaliação técnica um critério de desempate em caso de igualdade de preços.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta que o critério de menor preço ou maior desconto é adequado quando o Estudo Técnico Preliminar (ETP) demonstra que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas além dos requisitos mínimos não trazem ganho relevante aos objetivos administrativos.
Isso ocorre porque, se apenas o atendimento às especificações básicas é necessário para o resultado pretendido, diferenças técnicas suplementares são irrelevantes para o desempenho do contrato. Nessa hipótese, privilegiar o menor custo promove eficiência e isonomia, evitando critérios subjetivos que não agregam valor.
Importante: o critério não dispensa a exigência dos requisitos mínimos; eles continuam sendo condição de habilitação técnica. O ETP deve documentar essa conclusão para justificar formalmente a escolha do critério.
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