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Questão FC322439

De acordo com o Art. 3º da Instrução Normativa nº 73/2022, o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto será adotado em um processo licitatório quando o estudo técnico

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

IBADE · 2025

De acordo com o Art. 3º da Instrução Normativa nº 73/2022, o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto será adotado em um processo licitatório quando o estudo técnico preliminar (ETP) demonstrar que:

  1. a avaliação da qualidade técnica das propostas é o fator primordial para atender às necessidades da Administração, justificando a adoção de critérios técnicos mais complexos.
  2. os requisitos mínimos definidos no edital são suficientes para garantir a qualidade técnica necessária, e a avaliação de propostas que superem esses requisitos é essencial para a escolha da melhor solução.
  3. a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que excederem os requisitos mínimos das especificações não são relevantes para os objetivos pretendidos pela Administração.
  4. a complexidade do objeto da licitação exige a combinação dos critérios de menor preço e técnica e preço, ponderando ambos os aspectos de forma equilibrada.
  5. a Administração busca incentivar a inovação e a adoção de tecnologias avançadas, tornando a avaliação técnica um critério de desempate em caso de igualdade de preços.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta que o critério de menor preço ou maior desconto é adequado quando o Estudo Técnico Preliminar (ETP) demonstra que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas além dos requisitos mínimos não trazem ganho relevante aos objetivos administrativos.

Isso ocorre porque, se apenas o atendimento às especificações básicas é necessário para o resultado pretendido, diferenças técnicas suplementares são irrelevantes para o desempenho do contrato. Nessa hipótese, privilegiar o menor custo promove eficiência e isonomia, evitando critérios subjetivos que não agregam valor.

Importante: o critério não dispensa a exigência dos requisitos mínimos; eles continuam sendo condição de habilitação técnica. O ETP deve documentar essa conclusão para justificar formalmente a escolha do critério.

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