Questão FC322480
Durante auditoria interna em um contrato de fornecimento de materiais celebrado mediante pregão eletrônico, foi verificado que, após a assinatura, o fiscal do contrato deixou de re
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
IBADE · 2025
Durante auditoria interna em um contrato de fornecimento de materiais celebrado mediante pregão eletrônico, foi verificado que, após a assinatura, o fiscal do contrato deixou de registrar ocorrências relevantes no sistema de gestão, apesar de diversas entregas terem sido feitas com atraso e fora das especificações. A contratada, por sua vez, utilizou a ausência de registros para justificar a inexistência de inadimplemento. O auditor identificou fragilidades no acompanhamento da execução contratual e propôs medidas corretivas.
Com base na Lei nº 14.133/2021 e nas boas práticas de auditoria, assinale a alternativa correta.
- A ausência de registro formal de não conformidades impede qualquer sanção à contratada, sendo necessário aguardar a manifestação da Controladoria-Geral da União.
- A omissão do fiscal do contrato compromete a responsabilização da contratada e pode configurar falha funcional, devendo ser apurada por meio de processo próprio, além de justificar o aperfeiçoamento dos controles internos.
- Cabe exclusivamente à autoridade superior acompanhar a execução do contrato, não sendo atribuição legal do fiscal realizar controles sistemáticos ou anotar ocorrências.
- A fiscalização da execução contratual, segundo a nova lei, é realizada pela própria contratada, devendo a Administração Pública apenas verificar o cumprimento global ao final.
- O auditor interno não pode propor medidas corretivas relacionadas à execução contratual, pois sua atuação se limita à legalidade do processo licitatório anterior à contratação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A omissão do fiscal na anotação de ocorrências compromete a responsabilização da contratada porque suprime provas essenciais sobre atrasos e não conformidades, tornando difícil demonstrar o inadimplemento.
Nos termos da Lei nº 14.133/2021 e das boas práticas de auditoria, tal comportamento pode configurar falha funcional do servidor responsável pela fiscalização e deve ser apurado em processo próprio (sindicância ou processo administrativo disciplinar), assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Além da apuração disciplinar, a situação justifica o aperfeiçoamento dos controles internos: formalização de rotinas de registro, capacitação do fiscal, uso de checklist e monitoramento contínuo do sistema de gestão para preservar evidências e prevenir repetição.
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