Questão FC322507
O processo administrativo é o instrumento que assegura a legalidade, a transparência e a efetividade das decisões da administração pública. Conforme previsto no Art. 50 da Lei 9.78
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
IBADE · 2025
O processo administrativo é o instrumento que assegura a legalidade, a transparência e a efetividade das decisões da administração pública.
Conforme previsto no Art. 50 da Lei 9.784/1999, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou:
- a pedido de interessado.
- através de acordo prévio.
- a partir de decisão unilateral.
- mediante solicitação de qualquer cidadão.
- apenas pelo poder judiciário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A resposta "a pedido de interessado" significa que o processo administrativo pode ser iniciado por iniciativa do próprio administrado que busca atuação da administração pública.
Isso ocorre quando uma pessoa física ou jurídica, com interesse legítimo, formula um pedido para que a Administração analise situação, tome providências ou reconheça um direito.
Tal solicitação deve conter elementos essenciais (identificação, pedidos e, quando necessário, documentos ou provas) para possibilitar a instrução do feito e a atuação administrativa.
Iniciar o processo "a pedido de interessado" assegura o direito de petição e a participação do administrado, conferindo à Administração a obrigação de apreciar o pedido e decidir nos termos legais.
Assim, além de iniciar-se de ofício, o processo administrativo também se instaura pela iniciativa do interessado, conforme prevê o art. 50 da Lei 9.784/1999.
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